quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Licença de paternidade

Optamos pela licença conjunta. 150 dias para a mãe + 30 dias para o pai! Assim nestes dias quem tem tomado conta do piolhito mais pequeno tem sido o pai! Árdua tarefa pois o rapazinho é viciado na mama e recusa qualquer tipo de chupeta. À custa de tal vício rapazinho sem mama não dorme mais de 30 minutos seguidos... 

Hoje em desespero pai e filho vieram ter comigo ao trabalho para eu alimentar o pequeno e adormecê-lo!

1 comentário:

  1. Tão bom a licença partilhada, por aqui também foi assim, mas ela também só queria a mãe, ainda hoje em dia.

    Beijinhos

    ResponderEliminar

Se tem algo a dizer... diga... simplesmente deixe um comentário!